TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUEL (são parte integrante do contrato de locação)

HP MOTORRAD SRL com sede em Crema (CR) Via Carlo Urbino, 17 Cap 26013 - Itália IVA 01517300198; Tel. 0039027560772 Fax. (A seguir denominado LOCADOR) disponibiliza ao Locatário a motocicleta descrita acima para o período acordado. O condutor certifica que a motocicleta foi entregue a ele em excelentes condições, regularmente mantido e com um tanque cheio de gasolina.

ARTIGO 1) REQUISITOS

Os veículos só são alugados para pessoas com mais de 18 anos. DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA ALUGAR: habilitação válida, carteira de identidade, passaporte. A HP MOTORRAD SRL (a seguir designada por "LOCADOR") entrega ao condutor (doravante denominado "Condutor") o veículo identificado na frente deste contrato, em excelente condição e na mesma condição será devolvido pelo Locatário ao Locador no final do período de locação. O Condutor que retira o veículo, assinando o contrato de aluguel e a aprovação específica destas condições gerais, declara ter verificado que a motocicleta está em boas condições e adequada para o uso acordado. O Locatário compromete-se a não fornecer informações falsas sobre os seus dados pessoais, idade, endereço e existência dos requisitos legais para a qualificação de condução, eximindo expressamente o Locador de qualquer consequência prejudicial resultante desta última em caso de falsas declarações. Quem estipula a locação no nome ou em nome de um terceiro é solidariamente responsável com a execução das obrigações deste contrato de locação. O Locatário responde, em qualquer caso, às ações e omissões de qualquer pessoa que conduza o veículo a motor.

ARTIGO 2º) VERIFICAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONDUTOR

O Condutor certifica que a motocicleta foi entregue a ele em excelente estado, regularmente mantido e com a gasolina indicada no contrato. O condutor é obrigado a:

2.1. Transportar o veículo com capacete homologado, transportar o passageiro somente com um capacete homologado, cuidar do veículo, juntamente com o equipamento fornecido, com a máxima diligência e em conformidade com todos os requisitos legais;

2.2. Garantir que a lubrificação e óleo de freio estejam no estado necessário para o correto funcionamento e a segurança do veículo durante o período de locação; usar o veículo a motor com cuidado, para não sujeitá-lo a alta velocidade e esforço, ou de não usá-lo em corridas, fora de estrada e competições. Cada dano e danos sofridos pelo veículo a motor por negligência, mal uso e malícia (quedas, acidentes, hematomas, falhas mecânicas) serão consideradas como responsabilidade do Locatário. Em caso de danos que excedam o valor do veículo, o preço de mercado do veículo a motor será considerado como responsabilidade do Locatário.

2.3. realizar o pagamento de multas, pedágios, estacionamentos que forem gerados durante o período de locação.

2.4. eximir o Locador de qualquer reclamação e / ou pedido feito por terceiros por danos sofridos por eles e / ou sofridos por seus bens, no entanto, atribuíveis a esse aluguel;

2.5. reembolsar o Locador, mediante a apresentação de uma fatura e / ou outro documento, de todas as despesas, incluindo despesas legais, que o próprio Titular deve sustentar para obter o cumprimento das obrigações pecuniárias ou outras devidas a qualquer título,

2.6. Entende-se que, a pedido do condutor, a devolução do veículo e as suas chaves foram autorizadas pelo locador durante a hora de encerramento da loja, o aluguel terminará na data e hora da reabertura da própria loja;

2.7. Para devolver o veículo em ordem e nas mesmas condições encontradas no momento do aluguel. Qualquer dano que possa ser encontrado ao retornar o veículo será cobrado do Locatário

2.8. O Locatário reconhece que ele não é o proprietário de qualquer direito real sobre o veículo alugado e os acessórios fornecidos e, portanto, que que por isso não podem serem descartados de nenhuma forma.

ARTIGO 3º) COMPRADORES DO CONDUTOR

O Condutor compromete-se a conduzir ou utilizar o veículo pessoalmente e a não emprestar, de graça ou por cobrança e, por qualquer motivo, o uso a terceiros e, em particular, compromete-se a não usar a motocicleta:

3.1. Em um país em que o cartão de seguro verde não seja válido;

3.2. Para o transporte de pessoas ou bens para compensação;

3.3. Para empurrar ou rebocar objetos;

3.4. Sob a influência de drogas, narcóticos, álcool ou intoxicantes ou outras substâncias adequadas para prejudicar a capacidade de entender e reagir;

3.5. Nas corridas, na pista, fora da estrada e competições ou testes de velocidade e / ou habilidade, e nestes casos, o seguro não cobre o veículo;

3.6. Para um objetivo contrário à lei;

3.7. Para circulação em áreas proibidas e em áreas de acesso ou serviço a áreas portuárias ou aeroportos com tráfego limitado;

3.8. Como uma pessoa que forneceu ao Locador informações falsas sobre sua idade, nome ou endereço.

3.9. De uma pessoa que não atingiu a maioridade.

ARTIGO 4) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR

O Locador não pode ser responsabilizado pelo condutor da motocicleta e / ou transportado, por danos de qualquer tipo, incluindo danos econômicos, danos causados por férias arruinadas, danos emergentes ou perda de lucro e qualquer outro danos econômicos e não econômicos, de qualquer forma atribuíveis, mesmo indiretamente, ao presente contrato ou que devem sofrer devido a uma operação defeituosa do veículo ou acidentes rodoviários.

E assim, o Locador não pode ser responsabilizado por qualquer tipo de dano ocorrido como resultado de roubos, tumultos, guerras, força maior e eventos fortuitos.

Os objetos eventualmente esquecidos pelo condutor na moto sujeita a aluguel serão considerados abandonados e o Locador não é obrigado a mantê-los e / ou devolvê-los.

ARTIGO 5º) RESERVAS E CANCELAMENTO

As reservas de veículos podem ser feitas por e-mail ou por telefone. Ao reservar o veículo, o condutor deve fornecer uma cópia da carteira de condutor, documento de identidade e número de identificação fiscal. Você terá que pagar 30% da tarifa de aluguel da motocicleta e comunicar o período escolhido para confirmar sua reserva. O Locatário compromete-se a não fornecer documentos falsos e / ou informações faltantes ou incompletas, assumindo toda a responsabilidade decorrente da violação desta cláusula.

No caso de o Locador não conseguir entregar a moto reservada (o cliente antes do aluguel danificou a moto reservada), o locador fornecerá uma moto alternativa de um segmento igual ou superior ao reservado. No caso de o Locador no momento da retirada da motocicleta pretender substituir o modelo escolhido por outro de um valor inferior ao reservado, será necessário pagar o valor integral da moto reservada.

olíticas de Cancelamento (Pick up/Drop off nos HP Rental Stations):

  •           Até 30 dias antes do início da locação, 30% do valor total é mantido durante toda a temporada seguinte como crédito para locação.
  •           De 30 a 15 dias antes do início do aluguel, você perde 30% do valor total de locação.
  •           De 15 a 0 dias antes do início da locação, você perde 100% do valor total da locação.

Políticas de Cancelamento (Pick up/Drop off em custom locations):

  •           O Cliente perde 100% do valor total da locação.

ARTIGO 6) ENTREGA E DEVOLUÇÃO

Os veículos são entregues nos endereços indicadas no site www.hpmotorrd.rentals ou em outros pontos acordados com a Locadora, onde também devem ser devolvidos na data e hora acordadas. Os veículos são entregues em boas condições de conservação e operação. O Locatário é obrigado a verificar as condições do veículo alugado e deve apresentar, por escrito, quaisquer comentários sobre o estado da carroçaria ou mecânico.

É expressamente proibido retornar o veículo durante o horário de fechamento do Locador e, em qualquer caso, o veículo deve ser entregue nas mãos de um de seus representantes, a menos que previamente acordado com o Locador. Em caso de atraso na entrega de mais de 30 minutos em comparação com o tempo acordado, o Locatário será obrigado a pagar uma penalidade (ver artigo 14).

O veículo deve ser devolvido com todos os acessórios, chaves e documentos existentes na entrega pelo Locador. Caso contrário, o condutor se compromete a pagar uma penalidade (ver Artigo 14). Em caso de rescisão antecipada do período de locação pela escolha do Condutor, ou, em qualquer caso, não por necessidade, falha ou pedido pelo Locador ou devido a falhas técnicas do veículo não atribuíveis ao condutor, não será possível obter um reembolso da parcela paga da taxa período de não utilização do veículo.

O condutor compromete-se a comunicar ao Locador, no momento da entrega do veículo, as eventuais multas recebidas durante o período de locação.

ARTIGO 7º) PAGAMENTOS

No ato da reserva é necessário pagar um adiantamento igual a 30% do custo do aluguel, enquanto o saldo remanescente pode ser pago até quando se inicia o período do aluguel do veículo.

Os pagamentos podem ser feitos para: dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito.

Em caso de atraso no pagamento das somas devidas, será aplicada a taxa de juros determinada pelo Banco Europeu, aumentada em três pontos percentuais, para o qual será emitida uma nota fiscal ordinária.

ARTIGO 8º) DEPÓSITO DE SEGURANÇA

No momento do aluguel, um cartão de crédito será solicitado ao titular do contrato de aluguel em seu nome como garantia (Deposito Caução). Com cartão de crédito se entende única e exclusivamente cartões em que os números sejam em relevo e pertencentes aos principais circuitos bancários: Visa, Mastercard, etc., portanto, os cartões de crédito para uso eletrônico estão excluídos (Postepay, etc ...) O depósito não será cobrado, mas pode ser usado para cobrir despesas em caso de acidentes, multas, custos administrativos (recuperação de veículos, depósito de veículos e custos de aluguel relacionados durante o depósito), perda de chaves ou documentos de registro de veículos. O depósito pode ser usado para cobrir danos a terceiros o que implica o pagamento da franquia do seguro. O Locatário é obrigado a indemnizar o Locador por qualquer dano resultante do roubo do veículo ou partes dele não coberto pela apólice de seguro do próprio veículo, e para pagar o valor total da franquia indicada na política. Em caso de roubo ou acidente onde o veículo não possa mais ser utilizado, o Condutor compromete-se a compensar o custo do aluguel durante o período estipulado no momento em que a motocicleta é retirada com quilometragem ilimitada; no caso de que, após um acidente, o Locatário quer alugar outra moto, o condutor compromete-se também a pagar o custo de alugar a moto com um novo contrato. Com este acordo, apenas o uso da motocicleta é transferida para o condutor, mantendo-se a posse do mesmo na disponibilidade total da Locadora. O Locador se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato em caso de violação das disposições deste contrato a seu exclusivo critério e solicitar ao condutor o retorno imediato da motocicleta.

Em caso de dano (acidente) a que são adicionados custos administrativos incorridos pelo locador (recuperação de veículo, depósito de veículo e custos de aluguel relacionados durante o depósito, apreensão do veículo e custos de aluguel relacionados durante a apreensão), o Locatário concorda em pagar ao locador o valor do dano ao veículo acrescentados dos custos administrativos; ou pagar integralmente o valor dos custos administrativos acima mencionados, mesmo quando o dano ao veículo deve ser igual ou superior ao depósito retido; os custos de aluguel durante o depósito / apreensão serão calculados de acordo com a lista de preços atual com quilometragem ilimitada.

Em caso de dano (acidente), onde o equipamento extra do locador está envolvido no equipamento básico do veículo (navegador GPS, caixas laterais, capas superiores, interfones, capacetes, coletes, luvas, câmeras de vídeo), o condutor é obrigado a pagar o valor do dano ao veículo mais os custos por danos aos acessórios acima mencionados; ou para pagar integralmente o valor do dano aos acessórios mesmo quando o dano ao veículo sem acessórios deve ser igual ou superior ao depósito pago.

Em caso de furto onde o equipamento extra do proprietário não incluído no equipamento básico do veículo está envolvido (navegador GPS, interfones, caixas laterais, capas superiores, capacetes, coletes, luvas, câmeras de vídeo), o Locatário compromete-se a pagar ao locador o valor total do excesso mais o valor dos acessórios acima mencionados.

ARTIGO 9º) COBERTURA DE SEGUROS

Seguro - Todos os veículos estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil (RCA), que cobre os danos causados ​​a terceiros, com franquias diferentes com base no modelo do veículo, excluindo o condutor. A validade da cobertura do seguro disponibilizada pelo Locador está sujeita à conformidade do Locatário com todas as provisões relevantes. O condutor não está garantido pela cobertura do seguro: 1) Por danos ao veículo alugado quando estes foram causados ​​em acidentes em que o condutor é responsável pelo mesmo; 2) Por danos ao veículo alugado quando o condutor não puder fornecer dados e elementos para a reconstrução do evento ou a identificação do veículo investidor; 3) Por danos que afetem o condutor, as pessoas transportadas e seus objetos e bagagem; 4) Quando o veículo é usado para fins ilegais, para competições de velocidade ou rachas de qualquer tipo, reboque e transporte de mercadorias; 5) Quando o veículo alugado é conduzido por uma pessoa sob a influência de álcool ou drogas ou outras substâncias capazes de diminuir a capacidade de condução; 6) Por danos resultantes de acidentes não reportados nos prazos prescritos; 7) Por danos causados ​​intencionalmente, ou devido ao incumprimento das regras do código rodoviário, ou causados ​​por negligência por parte do condutor; 8) Para qualquer evento prejudicial ocorrido em países não mencionados no "cartão verde"; 9) Para danos devidos ao transporte por reboque e / ou repatriamento do veículo a motor; 10) Por danos por responsabilidade civil e danos a terceiros e coisas além dos limites da política; 11) Para danos decorrentes de vandalismo, eventos atmosféricos, manifestações, explosões, incêndios, terremotos.

ROUBO / FOGO

Em caso de roubo ou incêndio ou tentativa de roubo: o Locatário é obrigado a apresentar uma queixa regular às autoridades competentes (Polícia ou Carabinieri) apresentando uma cópia original ao Locador dentro de 24 horas. O condutor é responsável pelo caso de roubo ou incêndio do veículo. Esta responsabilidade é convencionalmente limitada, exceto em caso de falta intencional ou negligência grave do Locatário, até um valor máximo que varia de acordo com o veículo alugado e é indicado como "isenção" no contrato de locação. O dano sofrido é da exclusiva responsabilidade do Locatário em caso de falta intencional ou negligência grave do mesmo, no caso de o Locatário não devolver as chaves ao Locador e nos casos em que o seguro não compensa totalmente o dano. O Locador pode, a seu exclusivo critério, não conceder um veículo de substituição em caso de roubo, incêndio ou acidente grave do veículo alugado, independentemente dos motivos que levaram ao evento. A taxa de aluguel é sempre devido à tarifa de km ilimitada, além do valor da franquia.

ARTIGO 10) RECLAMAÇÕES

Se ocorrer um acidente, o Locatário compromete-se a:

a) informar imediatamente o Locador por telefone, transmitindo nas próximas 12 horas o CID completado em detalhes em todas as suas partes, ou na ausência de relatórios detalhados dos fatos;

b) informar a autoridade policial mais próxima;

c) não emitir declarações de responsabilidade;

d) tomar nota de todos os nomes e endereços das partes e de todas as testemunhas, incluindo os detalhes das companhias de seguros dos veículos envolvidos (empresa, número de apólice, agência);

e) fornecer ao Locador qualquer outra informação útil;

f) siga as instruções que a Locadora fornecerá sobre a custódia e / ou reparação do veículo.

O condutor compromete-se a compensar o Locador por qualquer dano causado ao veículo ou às suas partes e acessórios, bem como a reembolsar todos os custos administrativos de manipulação do acidente (recuperação de veículo, depósito de veículo e custos de aluguel relacionados durante o depósito, apreensão do veículo e custos de aluguel relacionados durante a apreensão). O Locatário compromete-se a comunicar dentro de 12 horas após o incidente, todos os eventos prejudiciais (mesmo de natureza menor) ocorrendo durante o período de locação da motocicleta.

Em caso de danos causados ​​pelo Locatário, o locador apresentará uma estimativa de danos para a substituição de peças danificadas por peças sobressalentes novas, esta lista será processada pela oficina da Hp Motorrad informando o cliente por e-mail também com fotos relacionadas do dano. No caso de o condutor também desejar avaliar o dano da empresa-mãe, será aplicado um custo adicional de 500 euros. O arrendador reserva-se o direito de cobrar ao Locatário todos os valores relacionados aos danos causados ​​ao veículo recebido ou detectado após a devolução do mesmo, autorizando a cobrança dos referidos valores no cartão deixado como depósito de segurança.

ARTIGO 11) FALHAS

FALHA DA MOTOCICLETA Em caso de falha técnica do veículo alugado não atribuível ao condutor e que impede a utilização do veículo, o locador deve, se possível, substituir o veículo por um veículo similar. Em caso de impossibilidade, o Locatário reembolsará a parte da parte não utilizada para o período de locação já pago (convencionalmente excluindo a compensação por mais danos).

O Locador compromete-se a reembolsar ao condutor as somas para reparações devidas a avarias do veículo, desde que sejam faturadas pelo Locador e tenham sido anteriormente autorizadas pelo Locador. As faturas de reparação não autorizadas pela Locadora não serão reembolsadas. Cada perfuração de pneu deve ser reparada à custa do condutor, que é obrigado a RELATAR o Locador ao Locador por razões óbvias de segurança do veículo. Cada lâmpada queimada deve ser reparada pelo condutor. O abandono do veículo sem autorização implica a obrigação do condutor de reembolsar todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a recuperação do veículo e uma penalidade de € .2500,00.

ARTIGO 12) SECÇÃO DO VEÍCULO

Em caso de confisco / confisco da motocicleta pela autoridade judicial por causas imputáveis ao Locatário, o Locador irá cobrar ao Locatário o custo diário do aluguel, calculado no presente contrato, até a liberação do veículo, com um limite máximo igual ao valor de reposição do veículo no prazo de validade do período de locação acordado. Se este limite for atingido, o Locador, após a cobrança do pagamento integral do valor fornecido, transferirá a propriedade do veículo apreendido / confiscado em favor do Locatário

ARTIGO 13º) MÉTODO DE ALUGUEL

Modalidade de aluguel:

A tarifa de fim de semana se inicia na sexta-feira à tarde às 15h30 e termina às 10h30 na segunda-feira.

Todos os preços são inclusivos de I.V.A. e seguro de responsabilidade civil com excesso em caso de reclamação e incêndio / roubo com descoberta de seguro

Para alguns veículos, é possível subscrever o seguro kasko com franquia (se aplicável) com um suplemento diário.

O aluguel tem uma duração mínima de 1 dia (max. 24 horas)

Apenas um dia de aluguel é válido para os dias seguintes: segunda-feira, terça, quarta e quinta, ou seja excluindo finais de semana.

O aluguel com habilitação que não seja a definitiva.

O veículo é entregue com uma quantidade de combustível e deve ser devolvido com o mesmo valor, caso contrário, uma penalidade será cobrada ao Condutor da seguinte maneira:

Retorno após o horário de encerramento (tolerância 30 minutos) terá um custo de € 50,00. Para devoluções em atraso excessivos aos 30 minutos de tolerância será cobrada uma diária extra na modalidade com quilômetros ilimitados.

Em caso de atraso na entrega de devolução estabelecida por contrato dentro de 30 minutos em comparação com o tempo acordado será cobrada uma sobretaxa de € 30,00, mais de 30 minutos será cobrada uma diária de aluguel na modalidade com quilômetros ilimitados.

Devolução de veículos em feriados (incluindo domingos) está sujeita a autorização do Locatário e uma sobretaxa de € 50,00.

ARTIGO 14) PENALIDADES E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

- Perda e / ou danos e / ou roubo dos documentos do veículo: € 250.00

- Perda e / ou danos e / ou roubo da chave do veículo € 500.00

- Perda e / ou danos e / ou roubo da placa do veículo € 700.00

- Abandono do Veículo: € 2,500.00

- Reabastecimento de combustível: 20 EURO de multa mais os custos do combustível no momento em que o contrato está assinado

ARTIGO 15) DISPUTAS

A relação de aluguel referida neste Contrato é regida pela lei italiana. Para qualquer controvérsia derivada das relações reguladas pela "Documentação Contratual", o Tribunal de Direito da sede ou residência do Locador é competente (jurisdição de Cremona)

ARTIGO 16) TRADUÇÃO

No contraste entre a versão original e a contextual em português, prevalecerá sempre a versão original italiana, da qual a versão em português constitui apenas de uma mera tradução.

ARTIGO 17) POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O Locatário declara ter recebido, lido e entendido as informações de privacidade de acordo com o art. 13 Regulamento da UE 2016/679 (GDPR) visível no site no endereço https://www.hpmotorrad.rentals/en/content/8-gdpr

De acordo com os artigos 1341-1342 C.C, e para os propósitos dos artigos 1341-1342, você declara ter lido atentamente e aprovado especificamente as cláusulas e o art. acima listados.